Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5957/2003-2
Relator: SILVEIRA RAMOS
Descritores: RECLAMAÇÃO DA CONTA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: I - A reclamação da conta de custas – art. 60 C.C.J. –não é meio adequado de impugnação da decisão que condenou indevidamente no pagamento de custas.
II - Só o pedido de reforma de custas –art. 669 ,1,b) C.P.C. – ou o recurso – art. 676,1 C.P.C, constituem os meios próprios para por em causa tal condenação.
Decisão Texto Integral: