Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076462
Nº Convencional: JTRL00016073
Relator: RUA DIAS
Descritores: LOCAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199401270076462
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 119/89-1
Data: 06/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO118 PAG2. P COELHO IN ARRENDAMENTO 1977.
MENEZES CORDEIRO IN DIREITOS REAIS.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023 ART1028.
Sumário: I - Dados os aspectos económico-sociais em jogo, verificados os elementos essenciais do contrato de locação, não podem as partes afastar o regime que lhes é inerente.
II - A precaridade, a transitoriedade e a intermitência são características específicas dos contratos de arrendamento, pelo que não podem ser interpretadas como não o sendo.