Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016073 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199401270076462 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 119/89-1 | ||
| Data: | 06/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO118 PAG2. P COELHO IN ARRENDAMENTO 1977. MENEZES CORDEIRO IN DIREITOS REAIS. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1023 ART1028. | ||
| Sumário: | I - Dados os aspectos económico-sociais em jogo, verificados os elementos essenciais do contrato de locação, não podem as partes afastar o regime que lhes é inerente. II - A precaridade, a transitoriedade e a intermitência são características específicas dos contratos de arrendamento, pelo que não podem ser interpretadas como não o sendo. | ||