Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046710 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL SOCIEDADE OFENDIDO SÓCIO DIRECTOR LEGITIMIDADE INDEFERIMENTO LIMINAR REQUERIMENTO OBSCURIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200301140062935 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N1 A. CPC95 ART21 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/03/03 IN BMJ N475 PÁG761. | ||
| Sumário: | Pretendendo alguém, invocando a qualidade de sócio director de uma sociedade, a sua constituição como assistente em processo penal, em que é queixosa e ofendida a mesma sociedade, deve enterder-se que é a constituição como assistente da sociedade que se solicita. Mas se o tribunal tiver dúvidas, em vez de indeferir o requerimento, deve convidar o requerente a esclarecê-lo. | ||
| Decisão Texto Integral: |