Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062935
Nº Convencional: JTRL00046710
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
SOCIEDADE
OFENDIDO
SÓCIO
DIRECTOR
LEGITIMIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR
REQUERIMENTO
OBSCURIDADE
Nº do Documento: RL200301140062935
Data do Acordão: 01/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N1 A. CPC95 ART21 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/03/03 IN BMJ N475 PÁG761.
Sumário: Pretendendo alguém, invocando a qualidade de sócio director de uma sociedade, a sua constituição como assistente em processo penal, em que é queixosa e ofendida a mesma sociedade, deve enterder-se que é a constituição como assistente da sociedade que se solicita.
Mas se o tribunal tiver dúvidas, em vez de indeferir o requerimento, deve convidar o requerente a esclarecê-lo.
Decisão Texto Integral: