Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007739 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199203170021155 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | CIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART329 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N1. | ||
| Sumário: | O crime de receptação previsto no art. 329 do Código Penal, quando o valor de coisa objecto da apropriação não for superior a 200000 escudos, e haja lugar à reparação do respectivo dano no prazo fixado pela Lei - art. 3 n. 1 da Lei 23/91, de 4/7, encontra-se amnistiado, nos termos do art. 1 al. f desta Lei. | ||