Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021155
Nº Convencional: JTRL00007739
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: RECEPTAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199203170021155
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: CIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART329 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N1.
Sumário: O crime de receptação previsto no art. 329 do Código Penal, quando o valor de coisa objecto da apropriação não for superior a 200000 escudos, e haja lugar à reparação do respectivo dano no prazo fixado pela Lei - art. 3 n. 1 da Lei 23/91, de 4/7, encontra-se amnistiado, nos termos do art. 1 al. f desta Lei.