Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072072
Nº Convencional: JTRL00003882
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL
Nº do Documento: RL199303250072072
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART462 N1 ART484 N1 ART511 N1 ART866 N1 ART865 N2 ART868 N1 N2.
Sumário: I - Se a verificação dos créditos impugnados não depender de produção de prova, deve ser proferida sentença que conheça logo da sua existência e os gradue com o crédito do exequente.
II - Neste caso, não há, pois, lugar a qualquer julgamento da matéria de facto em que tenha de intervir o tribunal colectivo ou o respectivo presidente.