Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004716 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DÍVIDA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199511300101852 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1692 ART1696 N1. CCOM888 ART10. | ||
| Sumário: | Quando a causa da obrigação tenha natureza comercial, ainda que apenas em relação a uma das partes, - seja ao credor, seja ao devedor -, ou seja, quando a relação jurídica fundamental de que a dívida emerge seja comercial, ainda que apenas em relação a uma das partes, não há lugar à moratória prevista no art. 1696, n. 1, do Código Civil, por ser aplicável o art. 10 do Código Comercial. | ||