Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0101852
Nº Convencional: JTRL00004716
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DÍVIDA COMERCIAL
Nº do Documento: RL199511300101852
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1692 ART1696 N1.
CCOM888 ART10.
Sumário: Quando a causa da obrigação tenha natureza comercial, ainda que apenas em relação a uma das partes, - seja ao credor, seja ao devedor -, ou seja, quando a relação jurídica fundamental de que a dívida emerge seja comercial, ainda que apenas em relação a uma das partes, não há lugar à moratória prevista no art. 1696, n. 1, do Código Civil, por ser aplicável o art. 10 do Código Comercial.