Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033776
Nº Convencional: JTRL00027301
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL200005250033776
Data do Acordão: 02/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1.
Sumário: Cabe ao embargado, em embargos de terceiro, o ónus da prova de que tais embargos foram deduzidos fora de tempo, nada tendo o embargante de alegar e provar quanto à sua dedução tempestiva.
Decisão Texto Integral: