Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004279
Nº Convencional: JTRL00027920
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL SINGULAR
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL200003160004279
Data do Acordão: 03/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART99 ART101 ART123 ART363 ART364 ART412. CPC95 ART690 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/01/10 IN CJ ANO1996 TOMO1 PAG34. AC RP DE 1993/04/21 IN PROC9320220.
Sumário: I - Ao invés do que sucede no julgamento com tribunal colectivo em que a transição da prova gravada, a cargo do recorrente, se limita as concretas provas que servem de fundamento ao recurso sobre matéria de facto (artigo 690 a) CPC/95 ); já,
quando o julgamento decorre perante tribunal singular e se declare não prescindir da documentação da prova, deve esta, no caso de ter sido gravada, ser integralmente e oficiosamente, transcrita para a acta de audiência.
II - A falta desta transcrição, bem como a gravação incompleta e parcial de alguns depoimentos e a ininteligibilidade de parte da gravação, constituem irregularidades processuais que afectam a validade do acto, devendo por isso o julgamento ser anulado para ser repetido com a integral gravação da prova e oportuna transcrição para a acta.
Decisão Texto Integral: