Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027920 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO TRIBUNAL SINGULAR DOCUMENTAÇÃO DA PROVA GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO RECURSO MATÉRIA DE FACTO IRREGULARIDADE PROCESSUAL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200003160004279 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART99 ART101 ART123 ART363 ART364 ART412. CPC95 ART690 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/01/10 IN CJ ANO1996 TOMO1 PAG34. AC RP DE 1993/04/21 IN PROC9320220. | ||
| Sumário: | I - Ao invés do que sucede no julgamento com tribunal colectivo em que a transição da prova gravada, a cargo do recorrente, se limita as concretas provas que servem de fundamento ao recurso sobre matéria de facto (artigo 690 a) CPC/95 ); já, quando o julgamento decorre perante tribunal singular e se declare não prescindir da documentação da prova, deve esta, no caso de ter sido gravada, ser integralmente e oficiosamente, transcrita para a acta de audiência. II - A falta desta transcrição, bem como a gravação incompleta e parcial de alguns depoimentos e a ininteligibilidade de parte da gravação, constituem irregularidades processuais que afectam a validade do acto, devendo por isso o julgamento ser anulado para ser repetido com a integral gravação da prova e oportuna transcrição para a acta. | ||
| Decisão Texto Integral: |