Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051292
Nº Convencional: JTRL00025943
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199912090051292
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/17 IN SUB JUDICE NOVOS ESTILOS 01/95 PAG19.
Sumário: O nº 2 do artigo 661 do Código de Processo Civil só permite remeter para execução de sentença quando não houver elementos para fixar o objecto ou a quantidade, mas entendida esta falta de elementos, não como consequência do fracasso da prova na acção declarativa sobre o objecto ou a quantidade, mas sim como a consequência de ainda não se conhecerem, com exactidão, as unidades componentes da universalidade ou de ainda não se terem revelado ou estarem em evolução algumas ou todas as consequências do facto ilícito.
Decisão Texto Integral: