Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041446 | ||
| Relator: | FILOMENA CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | AMEAÇA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200204090020415 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART153. CPP98 ART311 ART313 N2 A N3 D. | ||
| Sumário: | O uso da expressão "Dou-te um tiro nos cornos", feito de forma séria, é susceptível de criar no visado medo e inquietação, pois tem o sentido inequívoco e comummente aceite de representar a ameaça de levar um tiro na cabeça, não merecendo acolhimento a interpretação de que, sendo o ofendido um humano, tal frase poderia apenas configurar uma injúria à honra deste. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |