Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035115
Nº Convencional: JTRL00010625
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: CUMPRIMENTO
TERMO
NOTIFICAÇÃO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
TRÂNSITO EM JULGADO
PRISÃO EFECTIVA
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199705130035115
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART80 ART191 N1 ART201 ART214.
Sumário: Estando o arguido em prisão domiciliária e tendo sido condenado em prisão efectiva por sentença transitada em julgado, cessou imediatamente a medida coactiva na data de tal trânsito, sem necessidade de qualquer notificação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: