Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010625 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO TERMO NOTIFICAÇÃO SENTENÇA CONDENATÓRIA TRÂNSITO EM JULGADO PRISÃO EFECTIVA MEDIDAS DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199705130035115 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART80 ART191 N1 ART201 ART214. | ||
| Sumário: | Estando o arguido em prisão domiciliária e tendo sido condenado em prisão efectiva por sentença transitada em julgado, cessou imediatamente a medida coactiva na data de tal trânsito, sem necessidade de qualquer notificação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |