Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0318623
Nº Convencional: JTRL00017121
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: TRANSGRESSÃO
JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
NULIDADE
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199402090318623
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CE54 ART58 N11.
CPP87 ART113 ART118 ART119 ART120 N2 B ART123 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART1 ART2 ART3 N1 ART6 N1 ART7 N1.
Sumário: "Tendo-se verificado irregularidade na notificação postal do arguido da data do julgamento, devia esse vício ser arguido no prazo de 3 dias (art. 123 CPP).
Porque assim não sucedeu, há que considerar sanada a irregularidade, não podendo pois servir de fundamento a recurso, interposto para além daquele prazo de 3 dias.