Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017121 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO JULGAMENTO NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL NULIDADE IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199402090318623 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART58 N11. CPP87 ART113 ART118 ART119 ART120 N2 B ART123 N1. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART1 ART2 ART3 N1 ART6 N1 ART7 N1. | ||
| Sumário: | "Tendo-se verificado irregularidade na notificação postal do arguido da data do julgamento, devia esse vício ser arguido no prazo de 3 dias (art. 123 CPP). Porque assim não sucedeu, há que considerar sanada a irregularidade, não podendo pois servir de fundamento a recurso, interposto para além daquele prazo de 3 dias. | ||