Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035675
Nº Convencional: JTRL00007849
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: NULIDADE
IRREGULARIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
QUESTÃO PRÉVIA
Nº do Documento: RL199212090035675
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N1 ART119 ART120 ART123 N1 ART417 ART418 ART419.
CONST76 ART18 N1 ART32 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/13 IN DR I A DE 1992/07/02.
Sumário: Não constitui nulidade a não notificação ao Ministério Público e ao arguido do despacho do relator que suscitou a questão da legitimidade do M.P. para promover o processo, e sobre que incidiu acórdão positivo (artigos 118, n. 1, 119 e 120, "a contrario",CPP).