Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007849 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | NULIDADE IRREGULARIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA QUESTÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | RL199212090035675 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART118 N1 ART119 ART120 ART123 N1 ART417 ART418 ART419. CONST76 ART18 N1 ART32 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/13 IN DR I A DE 1992/07/02. | ||
| Sumário: | Não constitui nulidade a não notificação ao Ministério Público e ao arguido do despacho do relator que suscitou a questão da legitimidade do M.P. para promover o processo, e sobre que incidiu acórdão positivo (artigos 118, n. 1, 119 e 120, "a contrario",CPP). | ||