Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023286 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL199510190006056 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | Resultando a extinção da instância de inutilidade superveniente da lide, a decisão que a declare não deve pronunciar-se sobre as questões em causa no processo (causa de pedir, pedido, má fé processual). | ||