Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020446 | ||
| Relator: | CORREIA DA COSTA | ||
| Descritores: | FIADOR PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199006280012576 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. CPC67 ART489 N1 ART493 ART500. | ||
| Sumário: | A prescrição da obrigação do fiador não é de conhecimento ofícioso. Deve, isso sim, ser deduzida na contestação, sendo irrelevante a sua invocação posterior. | ||