Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0279043
Nº Convencional: JTRL00017254
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199206090279043
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 ART209 N1 ART213 N1 ART215 N1 C N2 ART428.
CP82 ART26 ART30 N1 ART160 ART205 N1 A N3.
CONST76 ART28 N2 ART32 N2.
Sumário: I - A aplicação da medida coactiva de prisão preventiva tem de ser fundamentada.
II - Não residindo na região, onde indiciariamente cometeu vários crimes de atentado ao pudor com violência sobre menores, sendo emigrante nos EUA, para onde se desloca com facilidade, há fundado receio de fuga e de continuação da actividade criminosa, acrescendo que tendo os factos sido praticados em ambiente de provincia, verificar-se-á alarme social com a libertação
- pelo que é de manter a prisão preventiva do arguido.