Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005241
Nº Convencional: JTRL00026904
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: JUROS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199611050005241
Data do Acordão: 11/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV67 ART804 ART806.
CPC67 ART45 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/11 IN BMJ N364 PAG839.
AC STJ DE 1990/11/07 IN BMJ N401 PAG490.
Sumário: É legalmente admissível formular pedido de juros em acção executiva ainda que não tenha havido precedente condenação no seu pagamento em acção declarativa.
Decisão Texto Integral: