Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027714 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199911250057246 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3 ART266 N1. | ||
| Sumário: | Actualmente, face aos princípios informadores do Código de Processo Civil, mesmo em sede de providência cautelar, finda a produção da prova, deve haver lugar a alegações a fim de as partes poderem exigir os seus pertinentes pontos de vista sobre a prova que, eventualmente, considerem produzida. | ||
| Decisão Texto Integral: |