Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057246
Nº Convencional: JTRL00027714
Relator: URBANO DIAS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199911250057246
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 ART266 N1.
Sumário: Actualmente, face aos princípios informadores do Código de Processo Civil, mesmo em sede de providência cautelar, finda a produção da prova, deve haver lugar a alegações a fim de as partes poderem exigir os seus pertinentes pontos de vista sobre a prova que, eventualmente, considerem produzida.
Decisão Texto Integral: