Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033027 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA DE CONTRATO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL20006150051688 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART271 ART287. CCIV66 ART1057. DL385 DE 1988/10/25 ART19 ART22 N1. | ||
| Sumário: | I - Numa acção em que os arrendatários rurais pretendem opor-se à denúncia do respectivo contrato efectuado pelos senhorios, não constitui facto superveniente extintivo da mesma, a venda do imóvel em que se integra a parcela arrendada. II - O adquirente ao imóvel, subentra na posição do locador "ope legis" e o arrendatário pode continuar a utilizar a coisa já que a sua posição jurídica tem eficácia em relação aquele. | ||
| Decisão Texto Integral: |