Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048947 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | ARRESTO CITAÇÃO CÔNJUGE PARTILHA | ||
| Nº do Documento: | RL20030303007757 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART406 N2 ART846 ART864 N1 A) ART864-B. CCIV66 ART622 Nº2. | ||
| Sumário: | A citação do cônjuge meeiro, para requerer a partilha, está fora do âmbito do nº 2 do art. 406º. Na verdade, estamos numa fase anterior á da penhora, já que o arresto pode vir a ser convertido em penhora. mas também pode acontecer que o não seja - art 622º, nº2 do CC. Se for convertido em penhora, ser-lhe-ão aplicáveis as disposições que a esta respeitam, justificando-se, então, a citação do cônjugue para os termos do artº 825º, nº 1 do CC, podendo este deduzir oposição á penhora e exercer, nas fases posteriores à sua citação, todos os direitos que a lei processual confere ao executado - art. 846º, 864º, nº1 a) e 864º-B. Antes desta fase, a citação não se justifica, por não prevista na lei, em relação ao arresto, nem ser possível fazer funcionar o mecanismo da separação de bens comuns do casal, já que nada há a a partilhar na fase da providência cautelar que antecede a acção executiva, que até pode nem vir a ter lugar. | ||
| Decisão Texto Integral: |