Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088171
Nº Convencional: JTRL00018727
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199501100088171
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: A eficácia da falta de residência permanente como fundamento de resolução do contrato de arrendamento não depende da existência de qualquer prazo mínimo de duração de tal falta.