Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023185
Nº Convencional: JTRL00001258
Relator: AMADO GOMES
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
Nº do Documento: RP199207070023185
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART327.
CPC67 ART287 E.
Sumário: A revogação pelo Tribunal Superior do despacho que indeferiu a realização de diligências no âmbito da instrução contraditória, acarreta a revogação do despacho de pronúncia proferido na pendência do recurso daquele despacho de indeferimento e torna inútil o recurso do despacho de pronúncia.