Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001258 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199207070023185 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART327. CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | A revogação pelo Tribunal Superior do despacho que indeferiu a realização de diligências no âmbito da instrução contraditória, acarreta a revogação do despacho de pronúncia proferido na pendência do recurso daquele despacho de indeferimento e torna inútil o recurso do despacho de pronúncia. | ||