Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063061
Nº Convencional: JTRL00025442
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
Nº do Documento: RL200103270063061
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C. LULL ART29 ART52.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/02/29 IN CJSTJ VIII N1 PAG124.
Sumário: I - A subscrição de um cheque não demonstra, só por si, o reconhecimento de uma obrigação, radicando a responsabilidade legal do subscritor na garantia do interesse na respectiva circulação, enquanto título exclusivamente literal e abstracto;
II - A ampliação do elenco dos títulos executivos, por força da alteração introduzida à alínea c) do art. 46º do C:P:C, pelo DL nº 329-A/95, de 12/12, não tem a virtualidade de colidir com a aplicação da legislação específica sobre cheques constante da respectiva Lei Uniforme;
III - Uma vez que o cheque dado à execução não foi apresentado a pagamento no prazo de 8 dias a que se refere o art. 29º da Lei Uniforme Sobre Cheques, apenas tem o valor de documento particular quirógrafo, sem força executiva.
Decisão Texto Integral: