Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025442 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RL200103270063061 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. LULL ART29 ART52. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/02/29 IN CJSTJ VIII N1 PAG124. | ||
| Sumário: | I - A subscrição de um cheque não demonstra, só por si, o reconhecimento de uma obrigação, radicando a responsabilidade legal do subscritor na garantia do interesse na respectiva circulação, enquanto título exclusivamente literal e abstracto; II - A ampliação do elenco dos títulos executivos, por força da alteração introduzida à alínea c) do art. 46º do C:P:C, pelo DL nº 329-A/95, de 12/12, não tem a virtualidade de colidir com a aplicação da legislação específica sobre cheques constante da respectiva Lei Uniforme; III - Uma vez que o cheque dado à execução não foi apresentado a pagamento no prazo de 8 dias a que se refere o art. 29º da Lei Uniforme Sobre Cheques, apenas tem o valor de documento particular quirógrafo, sem força executiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |