Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006732 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA PROPRIEDADE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199702180010061 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251. | ||
| Sumário: | I - A alegação e prova de propriedade em nada releva em termos de posse, já que esta pode existir ou não; é manifesto que pode haver posse sem propriedade, como esta sem aquela. II - A alegação com vista à prova da posse terá de englobar os elementos constitutivos ínsitos na sua definição - art. 1251 CC -; material e psicológico (corpus e animus), traduzindo, respectivamente, os actos materiais sobre a coisa, com exercício de poderes sobre ela, e intenção de comportamento como titular do direito real correspondente aos actos praticados. | ||