Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010061
Nº Convencional: JTRL00006732
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ÓNUS DA PROVA
PROPRIEDADE
POSSE
Nº do Documento: RL199702180010061
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251.
Sumário: I - A alegação e prova de propriedade em nada releva em termos de posse, já que esta pode existir ou não;
é manifesto que pode haver posse sem propriedade, como esta sem aquela.
II - A alegação com vista à prova da posse terá de englobar os elementos constitutivos ínsitos na sua definição - art. 1251 CC -; material e psicológico (corpus e animus), traduzindo, respectivamente, os actos materiais sobre a coisa, com exercício de poderes sobre ela, e intenção de comportamento como titular do direito real correspondente aos actos praticados.