Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101099
Nº Convencional: JTRL00037869
Relator: CID GERALDO
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
FACTO NÃO ARTICULADO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PROVAS
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL2001121300101099
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART361 ART369 N2 ART371 ART410 N2 A C ART426. CCIV66 ART341 N1. CE98 ART20 ART25 N1 C D F I ART35 ART37 ART41 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/05/22 IN CJ ANOV T2 PÁG220. AC RC DE 1988/05/03 IN BMJ N377 PÁG557.
Sumário: I - Não pode ocorrer o vício notório na apreciação da prova em relação a factos que não constam do texto da decisão recorrida.
II - Padecendo, a sentença do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto e não tendo sido efectuada a transcrição integral dos depoimentos gravados, há que determinar o reenvio do processo para novo julgamento relativo ao objecto do processo.
Decisão Texto Integral: