Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078456
Nº Convencional: JTRL00024695
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: NATUREZA JURÍDICA
SEGURO-CAUÇÃO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
Nº do Documento: RL199901280078456
Data do Acordão: 01/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART238.
CCOM888 ART426 ART427.
DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG511.
AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG594.
AC RP DE 1990/05/15 IN CJ ANO1990 T3 PAG194.
AC STJ DE 1996/03/12 IN CJSTJ ANO1996 TI PAG143.
Sumário: I - O que se pretende com o instituto do venire contra factum proprium não é que o direito não seja reconhecido ao seu titular, mas tão só a sua paralisação quando o seu exercício ofenda de forma clamorosa o princípio da boa fé, que deve ser observado quer no cumprimento, quer no exercício correlativo do direito. II - O seguro-caução on first demand é autónomo em relação à obrigação garantida, pelo que as excepções fundadas nesta são inoponíveis ao beneficiário.
Decisão Texto Integral: