Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024695 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | NATUREZA JURÍDICA SEGURO-CAUÇÃO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM | ||
| Nº do Documento: | RL199901280078456 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART238. CCOM888 ART426 ART427. DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1 ART8 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG511. AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG594. AC RP DE 1990/05/15 IN CJ ANO1990 T3 PAG194. AC STJ DE 1996/03/12 IN CJSTJ ANO1996 TI PAG143. | ||
| Sumário: | I - O que se pretende com o instituto do venire contra factum proprium não é que o direito não seja reconhecido ao seu titular, mas tão só a sua paralisação quando o seu exercício ofenda de forma clamorosa o princípio da boa fé, que deve ser observado quer no cumprimento, quer no exercício correlativo do direito. II - O seguro-caução on first demand é autónomo em relação à obrigação garantida, pelo que as excepções fundadas nesta são inoponíveis ao beneficiário. | ||
| Decisão Texto Integral: |