Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036216
Nº Convencional: JTRL00008682
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: MARCAS
SINAL DISTINTIVO
Nº do Documento: RL199202200036216
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART74 ART78 ART79 ART93 N12 ART201.
Sumário: I - A marca composta exclusivamente por sinal que possa servir no comércio para designar a qualidade não tem eficácia distintiva.
II - É irrelevante, para qualificar como estrangeirismo, a diferença de acento no sinal a que não corresponda diferença de pronúncia.
III - O uso do sinal "qualitá", relacionado com a palavra italiana "qualità" e utilizada com o significado desta, não pode ser considerada como produto da fantasia, pois não se apresenta como criada e sim como apropriada.