Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005326
Nº Convencional: JTRL00023091
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199507060005326
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 6804/902
Data: 03/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1796 ART1798 ART1826 ART1839.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297.
AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG452.
AC STJ DE 1991/10/29 IN BMJ N410 PAG789.
AC STJ DE 1993/01/19 IN CJ ANO1993 TI PAG667.
AC STJ DE 1994/05/10 IN CJ ANO1994 TII PAG89.
Sumário: I - Nas acções de investigação de paternidade, a causa de pedir é a procriação ou a paternidade biológica;
II - Nestas acções, o autor tem de provar, por um lado, que o réu investigado manteve relações sexuais com a mãe do investigante durante o período legal da concepção e, por outro lado, que dessa relação nasceu o investigante;
III - Não podendo provar por prova directa o facto de que dessa relação nasceu o investigante, o Autor terá de o provar indirectamente - ou seja, provando a exclusividade, de tais relações durante todo o período legal da concepção, ou, ao menos, a causalidade entre essa relação fecundante e o nascimento da criança;
IV - É admissível a formulação de quesito sobre se a gravidez de que nasceu o menor resultou das relações sexuais entre a mãe dele e o pretenso pai;
V - O assento de 21/06/1983 deve ser interpretado restritivamente no sentido de que não se aplica
às acções de investigação oficiosa sob a iniciativa do MP.