Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023091 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199507060005326 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6804/902 | ||
| Data: | 03/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1796 ART1798 ART1826 ART1839. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297. AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG452. AC STJ DE 1991/10/29 IN BMJ N410 PAG789. AC STJ DE 1993/01/19 IN CJ ANO1993 TI PAG667. AC STJ DE 1994/05/10 IN CJ ANO1994 TII PAG89. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de investigação de paternidade, a causa de pedir é a procriação ou a paternidade biológica; II - Nestas acções, o autor tem de provar, por um lado, que o réu investigado manteve relações sexuais com a mãe do investigante durante o período legal da concepção e, por outro lado, que dessa relação nasceu o investigante; III - Não podendo provar por prova directa o facto de que dessa relação nasceu o investigante, o Autor terá de o provar indirectamente - ou seja, provando a exclusividade, de tais relações durante todo o período legal da concepção, ou, ao menos, a causalidade entre essa relação fecundante e o nascimento da criança; IV - É admissível a formulação de quesito sobre se a gravidez de que nasceu o menor resultou das relações sexuais entre a mãe dele e o pretenso pai; V - O assento de 21/06/1983 deve ser interpretado restritivamente no sentido de que não se aplica às acções de investigação oficiosa sob a iniciativa do MP. | ||