Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017414 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES APRECIAÇÃO DA PROVA ABANDONO DE SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | RL199111130272993 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 A ART127 ART283 N2 ART308 N1. CE54 ART59 B ART60 N1 A. CP82 ART148 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC 1963/06/26 IN JR ANO3 PAG377. | ||
| Sumário: | I - Em processo penal vigora o princípio da livre apreciação da prova, segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente; II - O arguido, que, na condução ultrapassa três veiculos automóveis, entrando na faixa direita, à tangente, inopinadamente e um dos veículos para evitar o embate foge para a direita e depois para a esquerda da estrada, em derrapagem, indo embater numa árvore com grande estrondo, não pode deixar de se apreceber do acidente, a que deu causa; e tendo prosseguido a marcha sem razão justificativa, não se preocupando com a existência de feridos deve ser pronunciado pelo crime de abandono de sinistrados. | ||