Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272993
Nº Convencional: JTRL00017414
Relator: DINIS ALVES
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
APRECIAÇÃO DA PROVA
ABANDONO DE SINISTRADO
Nº do Documento: RL199111130272993
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 A ART127 ART283 N2 ART308 N1.
CE54 ART59 B ART60 N1 A.
CP82 ART148 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC 1963/06/26 IN JR ANO3 PAG377.
Sumário: I - Em processo penal vigora o princípio da livre apreciação da prova, segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente;
II - O arguido, que, na condução ultrapassa três veiculos automóveis, entrando na faixa direita, à tangente, inopinadamente e um dos veículos para evitar o embate foge para a direita e depois para a esquerda da estrada, em derrapagem, indo embater numa árvore com grande estrondo, não pode deixar de se apreceber do acidente, a que deu causa; e tendo prosseguido a marcha sem razão justificativa, não se preocupando com a existência de feridos deve ser pronunciado pelo crime de abandono de sinistrados.