Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054852
Nº Convencional: JTRL00003084
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: DIVÓRCIO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
SENTENÇA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199112190054852
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1095 ART1110 N2 N3 N4 ART1775 ART1776 ART1777 ART1778 ART1793.
CPC67 ART664 ART1411 ART1419.
RAU90 ART68 ART84.
L 2030 DE 1948/06/22 ART45.
Sumário: I - o art. 1110 do CC aplica-se quando a casa de morada de família está instalada em imóvel arrendado. O art. 1793
é aplicável ao caso de ela estar constituida em imóvel comum ou próprio de qualquer dos cônjuges.
II - Assume especial relevância na decisão a proferir sobre a atribuição da posição de arrendatário nos termos do art. 84 do RAU, o factor do interesse dos filhos que são, naturalmente, os que com os cônjuges separados constituiam o anterior agregado familiar, e não os que nasceram de posteriores ligações de cada um deles.