Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003084 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DIREITO AO ARRENDAMENTO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA SENTENÇA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199112190054852 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1095 ART1110 N2 N3 N4 ART1775 ART1776 ART1777 ART1778 ART1793. CPC67 ART664 ART1411 ART1419. RAU90 ART68 ART84. L 2030 DE 1948/06/22 ART45. | ||
| Sumário: | I - o art. 1110 do CC aplica-se quando a casa de morada de família está instalada em imóvel arrendado. O art. 1793 é aplicável ao caso de ela estar constituida em imóvel comum ou próprio de qualquer dos cônjuges. II - Assume especial relevância na decisão a proferir sobre a atribuição da posição de arrendatário nos termos do art. 84 do RAU, o factor do interesse dos filhos que são, naturalmente, os que com os cônjuges separados constituiam o anterior agregado familiar, e não os que nasceram de posteriores ligações de cada um deles. | ||