Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018965 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199510100094761 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 ART281 ART334 ART342 N2 ART405 ART406. CPC67 ART456 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - Não pode a Relação decidir com base em factos alegados e incluídos no questionário, mas que receberam respostas negativas no julgamento da matéria de facto; II - Representa abuso de direito, na vertente do "venire contra factum proprium", a invocação pelo inquilino de defeitos nas obras que ficaram a seu cargo; III - Só a lide essencialmente dolosa pode fundamentar a condenação como litigante de má fé. | ||