Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094761
Nº Convencional: JTRL00018965
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199510100094761
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART281 ART334 ART342 N2 ART405 ART406.
CPC67 ART456 ART712 N1.
Sumário: I - Não pode a Relação decidir com base em factos alegados e incluídos no questionário, mas que receberam respostas negativas no julgamento da matéria de facto;
II - Representa abuso de direito, na vertente do "venire contra factum proprium", a invocação pelo inquilino de defeitos nas obras que ficaram a seu cargo;
III - Só a lide essencialmente dolosa pode fundamentar a condenação como litigante de má fé.