Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006760 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | NULIDADE INSANÁVEL PROCESSO COMUM INQUÉRITO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199606180076775 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 ART243 ART248 ART262 N2 ART368 ART386 ART390. DL 124/90 DE 1990/04/14. DL 17/91 DE 1991/01/10. | ||
| Sumário: | I - Por ter sido seguida a forma de processo de transgressão em vez da forma de processo comum e, por conseguinte, por não ter havido inquérito, foi praticada a nulidade insanável do artigo 119, alínea d) do CPP. II - A nulidade em apreço foi declarada na fase do julgamento. Logo, tempestivamente, uma vez que é próprio e característico do seu regime a sua declaração em qualquer fase do procedimento até ao trânsito em julgado da decisão. | ||