Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076775
Nº Convencional: JTRL00006760
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: NULIDADE INSANÁVEL
PROCESSO COMUM
INQUÉRITO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL199606180076775
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 ART243 ART248 ART262 N2 ART368 ART386 ART390.
DL 124/90 DE 1990/04/14.
DL 17/91 DE 1991/01/10.
Sumário: I - Por ter sido seguida a forma de processo de transgressão em vez da forma de processo comum e, por conseguinte, por não ter havido inquérito, foi praticada a nulidade insanável do artigo 119, alínea d) do CPP.
II - A nulidade em apreço foi declarada na fase do julgamento. Logo, tempestivamente, uma vez que é próprio e característico do seu regime a sua declaração em qualquer fase do procedimento até ao trânsito em julgado da decisão.