Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001036
Nº Convencional: JTRL00023946
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: PENHORA
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199805210001036
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V DA GAMA LOBO XAVIER IN VENDA A PRESTAÇÕES 1977 PAG23.
LEBRE DE FREITAS IN ACÇÃO EXECUTIVA PAG208.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART821.
CCIV66 ART409 ART601.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/02/16 IN CJ T1 PAG293.
Sumário: Existindo reserva de propriedade a favor do exequente, este perde o direito de propriedade sobre a coisa vendida ao nomeá-la à penhora. É que, ao requerer a penhora, renunciou à situação privilegiada que lhe
é concedida pela reserva de propriedade.
Não pode, consequentemente, indeferir-se tal pedido com base na propriedade em causa.