Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088832
Nº Convencional: JTRL00030270
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
OMISSÃO DE FORMALIDADES
CONHECIMENTO OFICIOSO
ARGUIÇÃO
ASSENTO
Nº do Documento: RL199601180088832
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 15/94 DE 1994/06/28 IN DR IS-A DE 1994/10/12. .
ASS STJ 3/95 DE 1995/02/01 IN DR IS-A DE 1995/04/22.
Sumário: No domínio do n. 3 do artigo 410 do Código Civil (redacção do DL 236/80, de 18/7), a omissão das formalidades previstas nesse número não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal, nem pode ser invocada por terceiros, por força dos assentos do
STJ de 1/2/95 e de 28/6/94, respectivamente.