Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019899 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199803240078711 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Sumário: | Uma causa depende do julgamento de outra quando na causa prejudicial se esteja a apreciar uma questão cuja resolução de per si possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para a decisão de outro pleito. | ||