Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078711
Nº Convencional: JTRL00019899
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199803240078711
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: Uma causa depende do julgamento de outra quando na causa prejudicial se esteja a apreciar uma questão cuja resolução de per si possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para a decisão de outro pleito.