Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078002
Nº Convencional: JTRL00025310
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199902250078002
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67-95 ART866 N1 ART871 N1.
Sumário: É de indeferir liminarmente, por ilegal, a reclamação de créditos deduzida por apenso a uma execução, quando o credor reclamante ainda não foi citado nos termos do art. 864º do C.P.C., para reclamar os seus créditos.
Decisão Texto Integral: