Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025310 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199902250078002 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67-95 ART866 N1 ART871 N1. | ||
| Sumário: | É de indeferir liminarmente, por ilegal, a reclamação de créditos deduzida por apenso a uma execução, quando o credor reclamante ainda não foi citado nos termos do art. 864º do C.P.C., para reclamar os seus créditos. | ||
| Decisão Texto Integral: |