Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077172
Nº Convencional: JTRL00019963
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL199803190077172
Data do Acordão: 03/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/08 IN CJSTJ T3 PAG293.
AC RE DE 1987/03/12 IN BMJ N366 PAG589,
Sumário: - Num quesito em que se pergunta se o "montante", em causa, dado de empréstimo reverteu "em proveito comum" do réu marido, a expressão "em proveito comum" utilizada no âmbito/contexto de outras questões, outros factos directamente relacionados e desde que entendida pelos seus destinatários com um sentido fáctico, pode traduzir um conceito de facto, e não um conceito de direito ou conclusão.