Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019963 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | QUESITOS MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199803190077172 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/08 IN CJSTJ T3 PAG293. AC RE DE 1987/03/12 IN BMJ N366 PAG589, | ||
| Sumário: | - Num quesito em que se pergunta se o "montante", em causa, dado de empréstimo reverteu "em proveito comum" do réu marido, a expressão "em proveito comum" utilizada no âmbito/contexto de outras questões, outros factos directamente relacionados e desde que entendida pelos seus destinatários com um sentido fáctico, pode traduzir um conceito de facto, e não um conceito de direito ou conclusão. | ||