Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031520 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA INDEMNIZAÇÃO DESPEDIMENTO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001032100112734 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 339/87 DE 1987/09/24. PORT 263/99 DE 1999/04/12. LCT69 ART91 ART93 N1. CCIV66 ART799 N1 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/04/26 IN CJ ANO1999 ASTJ T2 PAG273. | ||
| Sumário: | I - A falta de liquidez do crédito, proveniente dum acto ilícito como seja o despedimento da exequente, não sendo de imputar à devedora, constitui esta em mora somente desde a data da citação. II - Os juros de mora sobre a quantia da indemnização de antiguidade são calculados às taxas de 15%, 10% e 7% ao ano, fixadas respectivamente nas portarias nºs 339/87, 1195/95 e 263/9. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |