Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00112734
Nº Convencional: JTRL00031520
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: JUROS DE MORA
INDEMNIZAÇÃO
DESPEDIMENTO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL2001032100112734
Data do Acordão: 03/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR CIV.
Legislação Nacional: PORT 339/87 DE 1987/09/24. PORT 263/99 DE 1999/04/12. LCT69 ART91 ART93 N1. CCIV66 ART799 N1 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/04/26 IN CJ ANO1999 ASTJ T2 PAG273.
Sumário: I - A falta de liquidez do crédito, proveniente dum acto ilícito como seja o despedimento da exequente, não sendo de imputar à devedora, constitui esta em mora somente desde a data da citação.
II - Os juros de mora sobre a quantia da indemnização de antiguidade são calculados às taxas de 15%, 10% e 7% ao ano, fixadas respectivamente nas portarias nºs 339/87, 1195/95 e 263/9.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: