Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025513
Nº Convencional: JTRL00040511
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTOS
RECURSO
CONSULTA DO PROCESSO
SEGREDO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL200203200025513
Data do Acordão: 03/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART86 N1 ART89 N2. CONST ART28 N1 ART32.
Sumário: I - Se o arguido pretender impugnar a decisão judicial que lhe impôs a medida de coacção de prisão preventiva, não pode ser-lhe negado o acesso às peças processsuais onde estão os elementos que serviram de fundamento a essa decisão.
II - Não observa, com efeito, os mais elementares direitos de defesa, garantidos desde logo no art. 32º da Constituição, o despacho judicial que não faculte ao defensor do arguido o acesso àquelas peças. De resto, um tal despacho violaria também o disposto no art. 28º, nº 1, da mesma constituição, pois aí se prescreve que o juiz deve dar a conhecer as acusas que determinaram a detenção e comunicá-las ao arguido, interrogá-lo e dar-lhe oportunidade de se defender.
III - Contudo, se o despacho que ordenou essa prisão preventiva se fundamenta nas declarações prestadas pelo próprio arguido no primeiro interrogatório judicial a que foi sujeito, bem como nos autos de apreensão efectuado no seu domicilio, e se se mostrar que estas peças processuais lhe foram efectivamente facultadas, a restante matéria probatória que conste do inquérito está em segredo de justiça e o arguido não tem, a qualquer título, o direito de a consultar, posto que ressalvadas as excepções constantes do art. 89º, nº 2 C.P.Penal.
Decisão Texto Integral: