Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073572
Nº Convencional: JTRL00025275
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TÍTULO EXECUTIVO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199902110073572
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART865 N2 ART869 N1.
Sumário: I - Improcede a "reclamação" destinada à devolução da quantia entregue pelo reclamante ao demandado, em cumprimento de contrato-promessa de compra e venda de imóvel, cuja escritura definitiva se frustrou por facto imputável ao demandado, com fundamento na falta de título exequível (artºs 865º nº 2 e 869º n1), sem que se haja invocado o disposto no artº 869º do C.P.C. para o obter, se o contrato-promessa ainda estiver válido, vivo e actuante, não resolvido ainda.
Decisão Texto Integral: