Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004715
Nº Convencional: JTRL00019643
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199002130004715
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART49 ART50.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1963/06/26 IN BMJ N128 PAG355.
AC RE DE 1985/05/02 IN CJ ANOX T3 PAG105.
Sumário: O não cumprimento da condição a que se subordinou a suspensão da execução da pena, não implica automaticamente a sua revogação. Há que averiguar, ouvindo designadamente o Réu, se este procedeu com culpa e só depois se decidirá pela medida a aplicar.