Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004203 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | COMERCIANTE ENTIDADE PATRONAL CONTRATO DE TRABALHO ACTIVIDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199101160066644 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 N3. | ||
| Sumário: | São de natureza comercial as dívidas de um comerciante aos seus trabalhadores resultantes dos respectivos contratos individuais de trabalho, o que resulta da própria definição do contrato de trabalho e da colaboração mútua entre o trabalhador e o patrão no desenvolvimento das relações de trabalho o que implica ser o trabalhador um elemento activo de mera actividade mercantil. | ||