Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066644
Nº Convencional: JTRL00004203
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: COMERCIANTE
ENTIDADE PATRONAL
CONTRATO DE TRABALHO
ACTIVIDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199101160066644
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N3.
Sumário: São de natureza comercial as dívidas de um comerciante aos seus trabalhadores resultantes dos respectivos contratos individuais de trabalho, o que resulta da própria definição do contrato de trabalho e da colaboração mútua entre o trabalhador e o patrão no desenvolvimento das relações de trabalho o que implica ser o trabalhador um elemento activo de mera actividade mercantil.