Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017092 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199401060323523 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24 D. CP82 ART155 ART410 ART411 ART414 ART424. CPP87 ART202 ART204 ART209 N1 ART513 ART514. CCJ62 ART188 N1 B ART195. | ||
| Sumário: | I - Nos crimes indicados no artigo 209 do CPP a prisão preventiva deve ser encarada como regra, desde que exista algum dos requisitos mencionados no artigo 204 do CPP, pois, o juiz se não a aplicar deve justificar a sua decisão. II - Se o arguido tiver a profissão de agente de autoridade e estiver indiciado como autor de crime de tráfico de estupefacientes, não promoção dolosa, peculato, abuso de poder e ameaçar a sua libertação tornar-se-ia motivo de grande escândalo e alarme, podendo gerar perturbação no sentimento de segurança que a sociedade exige. | ||