Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002345
Nº Convencional: JTRL00032707
Relator: SANTOS RITA
Descritores: CONTUMÁCIA
TERMO
ARGUIDO
RESIDÊNCIA
ESTRANGEIRO
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
PRESTAÇÃO
CONSULADO PORTUGUÊS
AUSÊNCIA DO ARGUIDO NO ESTRANGEIRO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
Nº do Documento: RL200105150002345
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART196 N1 N2 N3 ART335 N3 ART336 N1. CONST97 ART32 N2.
Sumário: É valida para a suspensão da contumácia a junção pelo arguido de procuração a advogado, e a pretensão de ser julgado na sua ausência bem como a prestação de termo de identidade e residência no Consulado Português do Canadá, país onde reside.
Decisão Texto Integral: