Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032707 | ||
| Relator: | SANTOS RITA | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA TERMO ARGUIDO RESIDÊNCIA ESTRANGEIRO TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA PRESTAÇÃO CONSULADO PORTUGUÊS AUSÊNCIA DO ARGUIDO NO ESTRANGEIRO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU | ||
| Nº do Documento: | RL200105150002345 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART196 N1 N2 N3 ART335 N3 ART336 N1. CONST97 ART32 N2. | ||
| Sumário: | É valida para a suspensão da contumácia a junção pelo arguido de procuração a advogado, e a pretensão de ser julgado na sua ausência bem como a prestação de termo de identidade e residência no Consulado Português do Canadá, país onde reside. | ||
| Decisão Texto Integral: |