Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006472
Nº Convencional: JTRL00004704
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
OMISSÃO
ACIDENTE FERROVIÁRIO
Nº do Documento: RL199603140006472
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N1 N2.
CCIV66 ART483 ART486 ART487 N1 ART503 ART505 ART508 N3.
Sumário: I - A invocação da culpa não exclui a invocação implícita do risco.
II - A obrigação de reparar os danos resultantes da omissão nos termos do artigo 486 do Código Civil não existe quando o acto omitido tenha sido substituido por outras precauções consideradas idóneas pela generalidade das pessoas para prevenir o acto danoso.
III - As regras da responsabilidade objectiva aplicam-se, também, à circulação ferroviária, não podendo, por serem imperativas, ser afastadas por vontade das partes.