Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004704 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL OMISSÃO ACIDENTE FERROVIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199603140006472 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N1 N2. CCIV66 ART483 ART486 ART487 N1 ART503 ART505 ART508 N3. | ||
| Sumário: | I - A invocação da culpa não exclui a invocação implícita do risco. II - A obrigação de reparar os danos resultantes da omissão nos termos do artigo 486 do Código Civil não existe quando o acto omitido tenha sido substituido por outras precauções consideradas idóneas pela generalidade das pessoas para prevenir o acto danoso. III - As regras da responsabilidade objectiva aplicam-se, também, à circulação ferroviária, não podendo, por serem imperativas, ser afastadas por vontade das partes. | ||