Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014126
Nº Convencional: JTRL00020391
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RL199005030014126
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 E.
Sumário: I - Há proveito comum do casal sempre que a dívida seja contraída, tendo em vista o interesse comum dos cônjuges ou da família, abstraindo do resultado.
II - Tal proveito não tem um conteúdo meramente económico ou lucrativo, porquanto, embora potencial, pode ser puramente intelectual ou moral ou espiritual, não só de ambos os cônjuges, mas de toda a família.