Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019478
Nº Convencional: JTRL00032799
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO
TRADUÇÃO
TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº do Documento: RL200103150019478
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART247 1º 2º.
Legislação Estrangeira: CONVENÇÃO DE HAIA DE 15 DE NOVEMBRO DE 1965 ART3 ART5 ART10.
Sumário: I - A Convenção de Haia de 15/11/65 relativa à citação e á notificação no estrangeiro de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial permite que se solicite a citação de pessoa ou entidade com domicilio ou sede no Estado requerido, sem envio de tradução dos documentos a remeter para o efeito.
II - Não sendo proibida a citação por via postal, mesmo sem tradução, no âmbito da referida Convenção, a autoridade judiciária pode proceder à citação nesses termos se não vir inconveniente e, para o efeito, ponderará as circunstâncias concretas do caso.
III - No que respeita aos recursos no âmbito da propriedade industrial pode considerar-se, de um modo geral, que, estando em causa sociedades que estão familiarizadas com o espaço jurídico Português, onde procederam a actos de registo, basta a utilizaçãoda via postal sem necessidade de tradução para a língua da sociedade citanda.
Decisão Texto Integral: