Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032799 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO TRADUÇÃO TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200103150019478 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART247 1º 2º. | ||
| Legislação Estrangeira: | CONVENÇÃO DE HAIA DE 15 DE NOVEMBRO DE 1965 ART3 ART5 ART10. | ||
| Sumário: | I - A Convenção de Haia de 15/11/65 relativa à citação e á notificação no estrangeiro de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial permite que se solicite a citação de pessoa ou entidade com domicilio ou sede no Estado requerido, sem envio de tradução dos documentos a remeter para o efeito. II - Não sendo proibida a citação por via postal, mesmo sem tradução, no âmbito da referida Convenção, a autoridade judiciária pode proceder à citação nesses termos se não vir inconveniente e, para o efeito, ponderará as circunstâncias concretas do caso. III - No que respeita aos recursos no âmbito da propriedade industrial pode considerar-se, de um modo geral, que, estando em causa sociedades que estão familiarizadas com o espaço jurídico Português, onde procederam a actos de registo, basta a utilizaçãoda via postal sem necessidade de tradução para a língua da sociedade citanda. | ||
| Decisão Texto Integral: |