Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018475
Nº Convencional: JTRL00000810
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
PERDÃO DE PENA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199111260018475
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART72 N1 N2 A B C D ART216 N5 ART222 ART228 N1 C N2 ART229.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C N4.
CPP29 ART665.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1934/06/29 IN DG IS 1934/07/11.
Sumário: Tendo o Réu confessado os factos e negado o crime e tendo sido o Réu a única pessoa ouvida em julgamento, pode o Tribunal, atento o relato do Réu, os documentos juntos aos autos, em conjugação com as regras da experiência comum, dar como provados os factos alegados pela acusação e condená-lo pelo crime de falsificação de documento.