Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007946 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199701160006562 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART519 N1. CPC67 ART662 N1 ART668 N1 B C D. | ||
| Sumário: | I - Em caso de solidariedade passiva, havendo diferenciado accionamento dos devedores pelo mesmo crédito, o autor torna temporariamente inexigível o que haja sido objecto da demanda intentada em segundo lugar, o que não impede, porém, se conheça da existência da obrigação. II - Não constitui nulidade, mas simples irregularidade, o facto de, na sentença, se dar por reproduzidos determinados documentos em lugar de se referir os factos que, com base neles, se considera provados. | ||