Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006562
Nº Convencional: JTRL00007946
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199701160006562
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART519 N1.
CPC67 ART662 N1 ART668 N1 B C D.
Sumário: I - Em caso de solidariedade passiva, havendo diferenciado accionamento dos devedores pelo mesmo crédito, o autor torna temporariamente inexigível o que haja sido objecto da demanda intentada em segundo lugar, o que não impede, porém, se conheça da existência da obrigação.
II - Não constitui nulidade, mas simples irregularidade, o facto de, na sentença, se dar por reproduzidos determinados documentos em lugar de se referir os factos que, com base neles, se considera provados.