Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017037 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199401120316783 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N2 ART4 N2 A. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido por crime de condução sob efeito do álcool, agido com mera culpa ou negligência, ingerindo em casa de amigos dois uisques e uma cerveja e conduzindo na convicção de não possuir taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l (sendo certo que atingiu 1,9 g/l), dado que não tem antecedentes penais, é casado, com um filho de 4 anos a seu cargo, e é técnico de vendas, a suspensão da execução da pena condicionada à não apresentação durante o período de suspensão de qualquer TAS positiva, mostra-se equilibrada. | ||