Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0316783
Nº Convencional: JTRL00017037
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199401120316783
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N2 ART4 N2 A.
Sumário: Tendo o arguido por crime de condução sob efeito do álcool, agido com mera culpa ou negligência, ingerindo em casa de amigos dois uisques e uma cerveja e conduzindo na convicção de não possuir taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l (sendo certo que atingiu
1,9 g/l), dado que não tem antecedentes penais, é casado, com um filho de 4 anos a seu cargo, e é técnico de vendas, a suspensão da execução da pena condicionada à não apresentação durante o período de suspensão de qualquer TAS positiva, mostra-se equilibrada.